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Nota de Repúdio ao Projeto de Lei nº 1775 (AMAERJ)

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A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) vem através da presente nota, manifestar-se quanto ao Projeto de Lei nº 1775, que visa à criação do Registro Civil Nacional- RCN e do documento RCN, objetivando unificar toda a parte documental do cidadão no Tribunal Superior Eleitoral.

O projeto apresenta uma série de inconstitucionalidades e inconvenientes prático-operacionais para adoção de novo modelo documental-registral para o Brasil, sobretudo quando se deseja aprová-lo, com brevidade, sem uma ampla discussão, atropelando inclusive a necessidade de parecer prévio do CNJ, conforme determinado na resolução 184-2013.

 

Existem aproximadamente 12 mil pontos de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN´s) contra 3 mil postos do TSE, diferença que já desaconselha a aprovação do modelo registral e da PL 1775.  Com a mudança, as cerca de 2000 RCPN´s em hospitais e maternidades perderão sua função podendo ser fechadas, causando transtorno à população e o risco de retroceder os projetos de erradicação de sub-registros, aumentando progressivamente o número de pessoas sem registro no Brasil, inclusive no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que com o modelo registral atual alcançou o índice de menos de 5%, demonstrando o absoluto sucesso do modelo vigente em parceria com os Tribunais Estaduais.

 

Preocupa-nos saber de que forma um quantitativo menor de cartórios do TSE poderá atender a demanda que se apresentará, tendo em vista inclusive o regime de horários, que por força estatutária não pode ser tão elástico quanto os cartórios de RCPN´s e se a função de realizar registro civil de nascimento – e mesmo identificar cidadãos – se encontra dentro da atribuição constitucional do Tribunal Superior Eleitoral de acordo com a Lei Complementar 64/90 sobre as atribuições dos Tribunais Eleitorais e a Lei nº 4737/90 (Código Eleitoral).

 

A PL 1775 trará uma considerável perda de receita para os Tribunais de Justiça de todo o Brasil, sendo que o TJRJ terá perda parcial de receita de R$ 8 milhões por mês com o fim dos repasses aos estados-membros dos valores arrecadados pelos cartórios.

 

Dito isto, outros aspectos devem ser considerados. A PL 1775, que tramita como Lei Ordinária e pretende ampliar funções de Justiça Eleitoral, padece do vício de inconstitucionalidade formal e ofende o pacto federativo por transferir competência originalmente do Tribunal de Justiça Estadual para o TSE. Além disso, ao transferir a atividade registral para o TSE, tal PL entrega a atividade à profissional não habilitado e estranho à função, ofendendo a exigência constitucional que dispõe que a atividade registral deve ser desenvolvida por delegatário de serviço público aprovado em concurso específico, dotado de fé pública.

 

Isto posto, considerando que o projeto padece de falta de clareza quanto ao seu alcance, bem como sobre o sistema registral vigente; considerando a não indicação no Projeto de Lei em comento dos dispositivos legais afetados em decorrência da adoção do novo RCN que se pretende instituir; por entender que além das inconstitucionalidade aventadas a PL apresenta inúmeros inconvenientes práticos que podem causar prejuízo à sociedade brasileira e retrocesso em políticas registrais desenvolvidas no país e por configurar afronta às funções constitucionais da magistratura estadual, é que vimos divulgar essa nota de repúdio à aprovação do Projeto de Lei 1775.

 

ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE

Presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro – AMAERJ

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