Unidades Interligadas deverão ser reabertas até 15/12/2021
Avisa aos senhores delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores com atribuição de registro civil de pessoas naturais a que estejam vinculadas unidades interligadas sobre suas reaberturas até 15/12/2021.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22, XVIII, da LODJ e 1º e 2º, IV, do CNCGJ – Parte Judicial, a estabelecer o papel orientador da Corregedoria Geral da Justiça quanto às atividades funcionais dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO o imenso avanço da vacinação contra a COVID-19 neste Estado e a enorme redução da taxa de contaminação e de óbitos;
CONSIDERANDO que, ainda assim, foi constatado que existem unidades interligadas sem funcionamento no Estado, situação que pode conduzir ao aumento do número de bebês não registrados nas maternidades e ao subregistro;
CONSIDERANDO a recomendação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Subregistro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral desta Corregedoria de reativação dessas unidades;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2021-06100196;
AVISA aos senhores delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores com atribuição de registro civil de pessoas naturais a que estejam vinculadas unidades interligadas e que não se encontrem em funcionamento, que deverão reabri-las até 15/12/2021, sob pena de instauração de procedimento disciplinar para apuração de responsabilidades.
Decorrido o prazo acima, deverão os setores de fiscalização dos 1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 11º, 12º e 13º NUR’s promover fiscalização in loco para verificar o cumprimento do ora decidido, informando a Corregedoria sobre eventual inobservância.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ