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Aviso CGJ nº 1.039/2021

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Unidades Interligadas deverão ser reabertas até 15/12/2021

 

Avisa aos senhores delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores com atribuição de registro civil de pessoas naturais a que estejam vinculadas unidades interligadas sobre suas reaberturas até 15/12/2021.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22, XVIII, da LODJ e 1º e 2º, IV, do CNCGJ – Parte Judicial, a estabelecer o papel orientador da Corregedoria Geral da Justiça quanto às atividades funcionais dos serviços extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO o imenso avanço da vacinação contra a COVID-19 neste Estado e a enorme redução da taxa de contaminação e de óbitos;

 

CONSIDERANDO que, ainda assim, foi constatado que existem unidades interligadas sem funcionamento no Estado, situação que pode conduzir ao aumento do número de bebês não registrados nas maternidades e ao subregistro;

 

CONSIDERANDO a recomendação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Subregistro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral desta Corregedoria de reativação dessas unidades;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2021-06100196;

 

AVISA aos senhores delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores com atribuição de registro civil de pessoas naturais a que estejam vinculadas unidades interligadas e que não se encontrem em funcionamento, que deverão reabri-las até 15/12/2021, sob pena de instauração de procedimento disciplinar para apuração de responsabilidades.

 

Decorrido o prazo acima, deverão os setores de fiscalização dos 1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 11º, 12º e 13º NUR’s promover fiscalização in loco para verificar o cumprimento do ora decidido, informando a Corregedoria sobre eventual inobservância.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: DJERJ

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