Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais sobre o valor do selo eletrônico de fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2022.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015):
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias
Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de enfatizar e adequar à realidade normativa os procedimentos a serem observados pelos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a
segurança jurídica dos atos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 3º da Lei Estadual nº 3.001, de 6 de julho de 1998,
publicada em 7 de julho de 1998; CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº. 2019-0613668;
AVISA
aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais deste Estado que, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 3º da Lei Estadual nº 3.001, de 6 de julho de
1998, publicada em 7 de julho de 1998, e considerando a necessidade de se equilibrarem as receitas e as despesas com o selo de fiscalização, que é a fonte de custeio do reembolso dos atos gratuitos de
assento de nascimento e óbito, bem como das primeiras certidões respectivas e demais certidões de nascimento e óbito requeridas pelos reconhecidamente pobres, sem perder de vista a onerosidade gerada
especialmente aos atos de balcão, a partir de 1º de janeiro de 2022 o valor do selo eletrônico de fiscalização será de R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos).
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: DJERJ –