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Aviso CGJ nº 256/2022 – Avisa aos responsáveis pelos serviços extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro que enviem as informações pertinentes à Lei Estadual nº 8.384/2019

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Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, que enviem as informações pertinentes à Lei Estadual nº 8.384/2019 ao e-mail da Coordenação Geral de Programas Institucionais da Defensoria Pública, e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência com a finalidade de normatizar os atos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a redação da Lei Estadual n° 8.384, de 18 de abril de 2019, em especial seu art. 1º, § 1º;

 

CONSIDERANDO ainda a decisão proferida no processo administrativo nº 2021-0695470;

 

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, que concentrem o envio das informações referentes à Lei Estadual n° 8.384/2019 ao e-mail da Coordenação Geral de Programas Institucionais da Defensoria Pública ([email protected]), assim como indiquem, quando disponíveis, informações referentes ao nome completo, endereço, telefone da mãe, bem como dados do registro de nascimento, e que o envio das aludidas informações seja feito, preferencialmente, na forma de metadados (formato XML), no intuito de facilitar o processamento das informações.

 

Rio de Janeiro, 9 de maio de 2022.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Fonte:DJERJ 

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