Avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e
Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso XVIII, do artigo 22, da Lei nº 6956/2015 (LODJ);
CONSIDERANDO o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização semestral do Sistema Justiça Aberta;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n.º 2021-06118273;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, bem como aos Senhores Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, fornecendo, até o dia 15 de janeiro de 2022, as informações necessárias sobre a produtividade e arrecadação em relação ao 2º semestre de 2021, para atualização do Sistema Justiça Aberta, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Fonte: DJERJ