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Clipping – Agência Brasil – Rio tem recorde de retificação de nome e gênero de pessoas trans

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Os cartórios do estado do Rio de Janeiro registraram aumento recorde no número de pessoas trans que mudaram o nome e o gênero no ano passado. Foram 185 alterações diretamente nos cartórios, contra 76 em 2021, o que significa um aumento de 143%. O crescimento é ainda maior, de 168%, se comparado a 2019 – primeiro ano em que começou a procura pela mudança, quando foram feitos 69 registros.

 

Do total de alterações no ano passado, 35% mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 60% mudaram o sexo de masculino para feminino. Outra possibilidade é mudar o gênero sem trocar o nome na certidão, o que foi feito por 5%. 

 

Os dados são da Associação dos Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), entidade que reúne todos os 168 cartórios de Registro Civil do estado. O número é recorde desde que a alteração passou a ser realizada diretamente nesses locais – sem processo, advogado ou decisão judicial, como destaca Alessandra Lapoente, presidente da Arpen-RJ.

 

“Havia uma demanda reprimida em relação a estes procedimentos, que eram muito demorados, dependiam de advogados, muitos magistrados requeriam laudos médicos… e a população trans ficava à margem desse atendimento. Com a facilitação deste procedimento na via administrativa, nós temos estes números em acelerado crescimento”.

 

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo e o procedimento em caso de recusa administrativa, como esclarece a presidente da Arpen-RJ .

 

“A cartilha elaborada pela Arpen-Brasil traz um passo a passo, esclarece o procedimento, informa os documentos… então, ela é um facilitador na vida da população trans que procura pelo procedimento de alteração de nome e gênero na via extrajudicial. Caso seu pedido tenha sido recusado na via administrativa, ela ainda pode solicitar que seja aberta dúvida ao juiz competente da matéria, para que ele analise o caso concreto”.

 

A apresentação de documentos e uma entrevista do oficial de registro com o interessado são algumas das etapas do processo de alteração de gênero. E não é necessário apresentar laudos e nem passar por avaliação médica ou psicológica.

 

Fonte: Agência Brasil

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