Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do campista não mudou entre os nomes femininos: Helena, a preferida nos últimos dois anos, se manteve em 2022, desbancando Ana Liz, líder no ranking de 2019. 74 meninas recém nascidas foram registradas este ano na maior cidade do Noroeste Fluminense. Já entre os nomes masculinos, Gael, pela primeira vez no topo do ranking, desbancando a preferência de 2021, que foi pelo nome Theo. 126 meninos recém nascidos foram registrados com o nome este ano.
O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos de personalidades nacionais. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança nacional, derrubando Arthur para a terceira posição.
Outra característica das escolhas mais registradas na cidade mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e curtos, como Gael, Theo para os meninos; Helena e Antonella, nomes fortes, e que podem rememorar personagens marcantes da teledramaturgia brasileira, como é o caso de Helena, personagem de Regina Duarte na novela Por Amor de Manoel Carlos. São nomes que simbolizam o gosto da população de Campos dos Goytacazes e se encontram na lista dos 10 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Estamos vivendo uma era em que recebemos muita informação por todos os lados. Ao mesmo tempo que são influências novas, advindas do meio digital, acabamos revisitando também antigas referências que acabam se destacando como as preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ. “A grande novidade do ano é que se você é maior de 18 anos e não gosta do seu nome, já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa Alessandra.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES
GAEL 126
THEO 108
ARTHUR 103
MIGUEL 82
BERNARDO 79
DAVI 75
HELENA 74
LORENZO 74
RAVI 73
ANTONELLA 73
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
GAEL 126
THEO 108
ARTHUR 103
MIGUEL 82
BERNARDO 79
DAVI 75
LORENZO 74
RAVI 73
HEITOR 70
NOAH 56
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
HELENA 74
ANTONELLA 73
LIZ 71
MARIA ALICE 65
ALICE 65
LAURA 53
MAYA 47
AYLLA 44
MAITE 42
ANA LIZ 41
Fonte: Campos 24 Horas