Só no ano passado, foram realizados 185 procedimentos de alteração de nome e/ou gênero, número 143,4% maior que em 2021. g1 explica o passo a passo do procedimento.
Por g1 Sul do Rio e Costa Verde
02/02/2023 07h00 Atualizado há 4 horas
Os registros de mudança de nome e de gênero em documentos dispararam nos cartórios de todo o estado do Rio de Janeiro. Só no ano passado, foram realizados 185 procedimentos de alteração de nome e/ou gênero, um recorde.
O número é 143,4% maior que em 2021, quando ocorreram 76 pedidos. Se comparado com 2019, ano em que começou a procura pelos procedimentos, quando foram realizados 69 atos, o crescimento é de 168%.
Os dados são da Associação dos Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), entidade que reúne informações de todos os 168 Cartórios de Registro Civil do estado.
Do total de atos realizados em 2022, 35% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 60% mudaram o gênero de masculino para feminino — proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 6% mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que esta decisão é opcional.
Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em qualquer um dos 7.660 cartórios de registro civil do país, que encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento daquela pessoa.
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para menores de idade, o procedimento só é feito judicialmente.
O procedimento é feito com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.”Os cartórios de registro civil deixaram de ser uma instituição estritamente burocrática e são hoje, o berço da cidadania, onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e faz-se cumprir seus direitos. Para a população trans, a alteração de nome é um direito básico de sua personalidade, advinda de uma conquista da sociedade e do registro civil, que atua exercendo e defendendo o direito à cidadania”, disse Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.
Cartilha tira dúvidas e traz orientações
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen criou uma cartilha sobre a mudança de nome e gênero em cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, destacou Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen.
Clique aqui e acesse a cartilha
Entenda o processo do pedido de mudança:
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos cartórios de registro civil, é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório de registro civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Veja abaixo o passo a passo:
Reúna os documentos determinados pelo Provimento nº 73 do CNJ;
Localize o cartório de registro civil mais próximo em www.arpenbrasil.org.br;
Vá ao cartório pessoalmente com os documentos e o requerimento declarando sua vontade de adequar a identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos;
O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório;
O oficial vai verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade;
Se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, o oficial vai fundamentar a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente;
Se tudo estiver de acordo, o oficial vai fazer a alteração no registro e vai comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada;
Faça a mudança nos demais registros e nos documentos pessoais.
Fonte: G1 Sul do Rio e Costa Verde