Os prazos, que antes podiam levar até 90 dias, agora podem ser encerrados entre 15 e 20 dias. A nova legislação também permite alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias e de adultos.
Há exatos dois meses, entrava em vigor uma lei que agilizou o processo dos casamentos civis dos cartórios. No primeiro mês, em agosto, o aumento de matrimônios, então, já foi de 8% em comparação a julho no Rio de Janeiro.
Os prazos, que antes podiam levar até 90 dias, agora podem ser encerrados entre 15 e 20 dias com a Lei Federal nº 14.382/22. Por isso, a presidente da Arpen/RJ, Alessandra Lapoente, diz que o crescimento no número de registros com a “desburocratização” vai ser gradativo.
Enquanto em julho foram registrados 6.040 casamentos no estado, em agosto foram 6.528 celebrações. Em comparação aos primeiros oito meses de 2022 aos de 2021, o crescimento foi de 9,5%.
“Casamento é planejado ao longo de meses. As partes ficam muito gratas quando vêm que é menos tempo do que elas supunham”, destaca.” É uma mudança importante, que impacta diretamente na vida do cidadão.”
Esse processo foi vivenciado logo no dia 30 de julho pelo casal de advogados Rafaella Ponce, de 29 anos, e Diego de Castro, de 31. Os trâmites nos cartórios foram só mais um dilema: eles tiveram que adiar o casamento por um ano devido à pandemia.
Apesar de na data anterior já ser autorizado a realização do evento, a advogada contou que ainda não teria como fazer a festa como gostaria. Foi então que eles chegaram em um acordo com a casa de festas para não pagar multa elevada e mudar a data.
“Seria 31 de julho, aí a gente teve que mudar um dia para conseguir fazer sábado de novo. A gente até começou a morar junto no mesmo dia que a gente casaria, e foi bem significativo. A gente ficou um ano juntos até conseguir fazer a cerimônia”, relembra.
Em meio ao estresse e nervosismo esperados às vésperas da festa, Rafaella e Diego já estavam exaustos com o adiamento do casamento. Ao resolver os últimos detalhes e a confirmação dos convidados, eles esqueceram justamente de se programar para formalizar a união.
“Como o nosso celebrante tinha o poder de fazer o casamento civil, a gente já queria fazer tudo lá no dia”, conta. “A gente tinha esquecido de resolver essa questão para conseguir casar no dia, fazer tudo no dia.”
Foi então que, por sugestão da cerimonialista, Rafaella decidiu contratar uma pessoa para ficar à frente da documentação, com quem entrou em contato no dia 22 de junho.
Às pressas, alguns documentos não ficaram prontos a tempo da cerimônia, o que teria demorado um pouco mais o processo. Ainda assim, o registro do casamento foi finalizado na última quinta-feira (22) – menos de dois meses depois do casamento.
Mudança de nome de recém-nascidos
A nova lei também veio para resolver mais facilmente problemas no registro de bebês. Agora, se houver consenso entre os pais, é possível alterar o nome da criança até 15 dias depois do registro.
“É corriqueiro apenas um dos pais vir e o nome é autodeclarado. Não é pouco frequente o pai chegar e errar o nome”, afirma a presidente da Arpen/RJ.
Alessandra enfatiza que o erro vai desde letras diferentes, como trocar “I” por “Y”, e esquecimento de um sobrenome até o pai realmente dizer um nome distinto do combinado com a mãe da criança, às vezes, por nervosismo.
Todo o processo legal já não precisa ser feito na Justiça, apenas no cartório, e custa em torno de R$ 400.
Há quatro anos, essa lei teria facilitado a situação da carioca Fernanda Coutinho, de 23 anos. Apesar de ter combinado o nome do filho com o pai da criança, na hora, o registro foi diferente.
“O pai dele queria o nome ‘Riquelme’, e eu não gostava desse nome. Eu não aceitava e escolhi ‘Pietro’”, relembra. “Na hora de registrar, ele desceu sozinho e registrou: ‘Pietro Riquelme’. Eu surtei na hora”.
Fernanda conta que a ideia do nome surgiu porque o pai da criança gostava do ex-jogador de futebol Juan Román Riquelme.
“Se pudesse mudar, eu, com certeza, mudaria”, define.
Antes da lei, Pietro só poderia pedir alteração do nome aos 18 anos. Se fosse hoje, seria necessário apenas o consenso com o pai da criança.
Só que, depois do susto, Fernanda conta que ela e a família se acostumaram com o nome composto. “O Pietro adora esse nome”, conta.
O que é necessário para mudar o nome do recém-nascido
Ida dos pais ao cartório com RG e CPF de ambos
Certidão de nascimento da criança
Em caso de discordância entre os pais, o caso é encaminhado pelo cartório para a Justiça.
Alteração de nome no cartório
Outra mudança prevista na lei também fala de alteração de nome, mas, dessa vez, para adultos. No primeiro mês, foram registradas 22 alterações. Diferentemente da adoção do nome social de transgêneros, que já era possível e corre em sigilo, a nova legislação se refere a todos os outros indivíduos que queiram alterar o próprio nome. Neste caso, é obrigatória a divulgação da mudança.
Segundo a Arpen/RJ, a abertura dos dados evita que pessoas com pendências, dívidas, processos ou mandados de prisão em aberto, por exemplo, alterem o nome para “fugir” da Justiça.
Também não é necessário mais definir o motivo para a alteração, como nome pelo qual é conhecido, desconforto do nome registrado pelos pais ou adoção de um sobrenome.
Além disso, não há idade limite: o nome e o sobrenome podem ser alterados a qualquer momento por maiores de idade. Antes, só poderia ser feito no intervalo entre os aniversários de 18 e 19 anos da pessoa.
Já a exclusão de sobrenomes não está incluída nessa legislação, sendo necessário entrar na Justiça.
O que é necessário para mudar o próprio nome
Ter mais de 18 anos
Levar RG e CPF ao cartório
O cartório então comunica a mudança aos órgãos expedidores do RG, do CPF e do passaporte Tribunal Superior Eleitoral.
Assim como a mudança de nomes de bebês, todo o processo custa em torno de R$ 400.
*Estagiária, sob a supervisão de João Ricardo Gonçalves
Fonte: Jornal Floripa