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Clipping – O Dia – Ano de 2022 marca o fim da imutabilidade do nome no Rio de Janeiro

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Passados mais de seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

 

Com a nova lei ficou mais fácil trocar de nome e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. A legislação permite a alteração a qualquer pessoa maior de 18 anos independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

 

Em Resende, para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF), além de pagar um valor tabelado por lei. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. A mudança será comunicada pelo Cartório de Registro Civil aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Além disso, a lei também permite agora a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido acordo entre os pais. Para isso, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se os pais não estiverem de acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz.

 

Fonte: O Dia

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