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Desjudicialização e desburocratização no registro civil: novos provimentos facilitam a vida dos cidadãos brasileiros

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Provimentos nº 151, 152 e 153/2023 do CNJ otimizam o registro de natimorto e a alteração de nome e gênero de brasileiros que vivem no exterior, a partir de uma comunicação do registro civil com os consulados brasileiros

 

No intuito de comentar sobre a construção dos novos provimentos que impactam em procedimentos importantes do registro civil, o presidente da Arpen Brasil, Gustavo Fiscarelli e a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin, realizaram no último dia 5 de outubro uma live especial transmitida pelo canal do YouTube da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais do Brasil.

 

A Arpen/RJ – Associação De Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro ouviu dois membros da Comissão de Famílias e Sucessões da ABA/RJ – Associação Brasileira de Advogados – seção Rio de Janeiro, Raphael Rocha e Quézia Goulart, que endossaram positivamente as alterações trazidas pelas normas nacionais.

 

Durante a transmissão, os palestrantes esclareceram pontos significativos que levaram o ministro Luís Felipe Salomão, da Corregedoria Nacional de Justiça, a analisar e atender demandas do Registro Civil que facilitarão ainda mais casos de famílias que, por circunstâncias da vida, perdem o bebê ainda no ventre da mãe e de pessoas trans, que desejam alterar nome e gênero na certidão de nascimento.

 

Em sua fala de abertura, a juíza auxiliar Carolina Ranzolin destacou que “todos os poderes estão partindo para o mínimo de padronização possível, para que haja uma mínima tramitação de processos”; e citou o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, como um sistema único, que se tornará um portal único para acesso aos registros públicos brasileiros.

 

Sobre as alterações referentes ao registro de nascimento, Carolina explicou que “desde o ano passado havia uma demanda relacionada ao direito personalíssimo sem o registro de nascimento de crianças e adolescentes, sobre atenção às origens e a identidade da pessoa”, pontuou. “Estávamos envolvidos no Fórum Nacional da Infância e da Juventude com pessoas transexuais e recebemos algumas reclamações, e percebemos que precisávamos trabalhar em uma modernização do Provimento nº 73 em diversas áreas. Recebemos demandas tais como o registro da pessoa não-binária e alteração do direto no registro de pessoas menores de 18 anos. Também havia demandas sobre gratuidade a pessoas vulneráveis, a retirada de exigências documentais para pessoas trans e a alteração automática de registros de casamento”.  

 

Com isso, veio a demanda do ministro Salomão e a Lei 14.382. “Vamos trabalhar pra trazer mais segurança e padronização para o país todo e atingir essas pessoas que tem essas dificuldades e são mais vulneráveis”, segundo Salomão. A juíza, então, afirmou que os três provimentos foram providenciais e trabalhados em um mesmo momento.

 

Durante sua fala, Fiscarelli comentou o momento de entrega dos três provimentos como “emblemático” para o Registro Civil. “Foram três meses de trabalho para os três provimentos, conduzindo essas demandas para decisões junto ao Conselho Federal de Medicina no caso do registro de natimorto, Ministério de relações exteriores, a CRC nacional, e o canal único com o SERP”, afirmou o presidente.

 

“É muito importante citarmos sobre a importância do fortalecimento da Central do Registro Civil, tanto para o usuário no exterior quanto para os registradores do país em subirem seus atos para a plataforma e manterem a confiabilidade do sistema”.  

 

É também uma preocupação do Judiciário o registro de nascimento de criança e adolescente por omissão. “Incorporamos essa demanda do registro civil. É preciso identificar sinais, locais, relações de abandono, buscar familiares, indícios de sobrenome, realizar uma entrevista com a criança caso a mesma consiga se manifestar. É um ato de sensibilidade dos juízes que, ao tramitar estes casos, se atentem a utilizar nomes com cautela para que não haja constrangimento”, comenta Carolina.

 

Entrando na questão do Provimento nº 151/2023 e o registro de natimorto, discutiu-se que havia uma necessidade de se padronizar o procedimento. “Metade do país fazia e metade não”, comenta Fiscarelli. “Entendo que natimorto é um daqueles atos que ninguém gostaria de praticar. Estar diante de um pai e uma mãe por conta da expectativa daquele ser, e que por razões da vida ela recebe uma declaração de óbito ao invés de uma declaração de nascido vivo, fico pensando em como podemos atenuar essa perda”, aponta.

 

“O assentamento é obrigatório, e fazer uma mãe ir ao cartório para realizar o registro de alguém que não veio, não foi consagrado, e chamá-lo de “feto”, “recém-nascido”, “morto”, eram características que não representavam nada e pioravam ainda mais a dor desses pais. Parece algo singelo, mas dar um nome àquela criança fecha o capítulo daquele momento”, afirmou o presidente da Arpen Brasil.

 

“Além da questão da escolha e colocação do nome, existe ainda a decisão de não gerar CPF por ser inviável do ponto de vista jurídico, pois se não adquire personalidade jurídica não deve ter Cadastro de Pessoa Física. Coloca-se o nome que se queria para a criança e a família volta para a casa com a certidão em mãos, de forma desjudicializada, feita em cartório, sem a necessidade de se procurar a via judicial” complementa Fiscarelli.

 

“Foi algo maturado, repensado, e que levou em consideração a empatia por aqueles pais. Foi uma sacada que deu uma substância muito importante para o provimento. A família pode se sentir honrada e satisfeita sabendo que o estado os ouviu, os deram essa felicidade, essa possibilidade de chamar o filho pelo nome. Foi uma dinâmica que na ponta faz toda a diferença. O CNJ resgata essa possibilidade de que esses pais tenham o mesmo direito”, comenta a juíza auxiliar Carolina Ranzolin.

 

Para a presidente da Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Alessandra Lapoente, a possibilidade trazida pelo provimento nº 151 configura um avanço jurídico e acolhimento aos pais, baseados no direito fundamental do ser humano que é o direito ao nome.

 

“É mais um avanço jurídico no sentido de garantir o direito ao nome, além das hipóteses já previstas em lei. Dar aos genitores o direito de prestarem essa última homenagem àquele filho que já era tão amado e planejado, mesmo este não tendo juridicamente nascido, visto que já foi expelido sem vida do útero materno. Neste caso, o nome não representa personalidade ao nascituro, mas dá aos pais a sensação de ter cumprido seu papel e ter dado dignidade àquele que foi sepultado”, afirma Alessandra. 

 

Membro da Comissão de Direito das Famílias da Associação de Advogados Brasileiros – seção Rio de Janeiro (ABA-RJ), o advogado Raphael de Oliveira Rocha destacou e enfatizou que o “provimento 151/2023, traz incríveis avanços para uma questão tão sensível nos dias de hoje”.

 

Segundo ele, houve um declínio na taxa de mortalidade infantil entre 1990 e 2015. “Nossas crianças tem nascido e permanecidos vivas, ou sobrevivem à primeira Infância. Poder analisar esses dados em pleno ano de 2023 parece surreal, mas sim, ainda os discutimos e devem ser foco de políticas públicas a serem implementadas nas três esferas de governo. O ordenamento jurídico pátrio, portanto, deve se debruçar sobre isso, e trazer através de instrumentos jurídicos pertinentes a proteção dessa família, e também do natimorto ou bebê que veio a falecer nas primeiras horas de vida; tais ações visam proteger direitos fundamentais, básicos, contemplados tanto pelo ECA ,quanto pela Constituição Federal, passando pela dignidade da pessoa humana, contida em seu art. 5º, e seus direitos personalíssimo como a de seu próprio nome, como bem preconiza o art. 16 do Código Civil de 2002”.

 

Para o advogado, facilitar aos pais que se registre o nome do natimorto, atribuindo-lhe nome, sobrenome, traz não só a garantia de todos os direitos, como conforto à família e um senso de pertencimento daquela vida, que não por escolha da família foi ceifada tão cedo.

 

“Como advogado de Direito das Famílias, e entusiasta do Direito Extrajudicial, não poderia deixar de celebrar esse avanço na máquina pública, tornando esse momento tão difícil pelo menos mais humanizado. Por mais iniciativas como essa, de entendimento de que o Direito enquanto ciência deve estar debruçado e com olhar fixado nas mudanças da sociedade, e em seus direitos”, finalizou o jurista.

 

A identidade da pessoa trans

 

Discorrendo sobre a identidade da pessoa trans sem a necessidade de comprovação de cirurgia ou tratamentos e de que ela possa se dirigir direto ao cartório para realizar a troca de nome e gênero, destaca-se que as normas reguladoras do CNJ são em âmbito administrativo.

 

Carolina Ranzolin esclarece que a Corregedoria Nacional de Justiça “não inova a legislação”. “Nós temos quem faça isso. Aqui, nós regulamos e consolidamos o que os tribunais já vêm decidindo há algum tempo. Demandas como a do registro não-binário, por exemplo, não fizeram parte dessa construção e não fazem parte da nossa legislação, apenas a troca do feminino para o masculino, questão mais dirimida através da decisão. Essa decisão vinda de um menor de 18 anos não foi possível por entendermos que são pessoas que ainda estão em formação. O mundo está em transformação e se vier o ordenamento jurídico, pode ser que venha a ser regulamentado. Neste momento não seria muito adequado. Sobre a gratuidade, o CNJ entende que os tribunais precisam subsidiar isso, e é responsabilidade de cada estado, previsto em lei. Como órgão administrativo, nós não temos essa competência”, comenta a juíza auxiliar

 

Outra dinâmica comentada durante a live foi sobre a exclusão da informação das certidões nestes casos em que há a alteração de nome e gênero da pessoa. “O ministro entende que traz segurança para todos dizer que aquela pessoa não quer se aproveitar para fraldar ou desaparecer enquanto pessoa, seja na área criminal ou cívil, que faça com todas as condições e integridade sem poder”, comenta Carolina que faz um alerta. “Registradores, tenham conhecimento dessa decisão. Nada foi feito por acaso, o ministro é atento a essas demandas, mas é preciso tomarmos cuidado pois não somos legisladores”.

 

O Provimento nº 152/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149/2023, para aprimorar as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero.

 

Para falar sobre as mudanças trazidas à sociedade, a Arpen/RJ ouviu a advogada Quézia Goulart, que também é secretária adjunta da Comissão de Família e Sucessões da Associação de Advogados Brasileiros – seção Rio de Janeiro (ABA/RJ).

 

“Com essa mudança, ficou mais rápida e menos burocrática a mudança do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). O artigo 516 e seguintes do Provimento 149 indicam a forma como o indivíduo deverá proceder, tendo como requisito mínimo para mudança de prenome e sobrenome em razão da alteração de gênero, de forma extrajudicial, ser maior de 18 anos e estar em pleno gozo da sua capacidade civil”, comenta Quézia.

 

Ela destaca que “a necessidade de apresentação de certidões, como distribuidor cível e criminal, além do fato de declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida, faz com que a boa-fé daquele que não se identifica com seu gênero registral seja sobrelevada”.

 

Em caso de suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, é papel do registrador fundamentar a recusa e encaminhar o pedido ao juiz corregedor permanente. “Em suma, o Provimento trouxe um meio mais humano aos cidadãos que buscam o seu pertencimento biológico, biográfico e social, independentemente nossas convicções morais, culturais ou religiosas”, finaliza a advogada Quézia Goulart.

 

Provimento nº 153

 

Já o Provimento nº 153/2023 veio como uma atualização da lei 14.382/2023, que imediatamente incitou o CNJ a realizar uma padronização nacional. Segundo a juíza auxiliar Carolina Ranzolin, “sabíamos que estaríamos diante daquele que seria trans e o que não seria. O serviço jurídico existe para dar segurança, garantia de direito. Entendemos que burocracia boa é aquela que é bem aplicada e é importante”.

 

“Vivemos um momento muito especial de diálogo, conversa. O mote é o que é bom para a população, mas as vezes é bom para o RCPN e às vezes não. Nós sentimos os avanços. É importante que a atuação seja coordenada nacionalmente”, afirmou Carolina Ranzolin.

 

“Como disse o ministro, voe e voamos. Está aqui, entregue, é ele quem assina, e o retorno dele é muito satisfatório. Ele ficou bastante feliz com o trabalho, feliz com o que saiu. Temos uma interlocução muito boa com o foro extrajudicial, que nos auxilia no sistema de Justiça, previne conflitos e impede que problemas desaguem no Judiciário. É um aprendizado diário trabalhar com vocês. Queremos continuar fazendo este trabalho juntos”, concluiu a juíza auxiliar Carolina Ranzolin.

 

O presidente da Arpen Brasil, Gustavo Fiscarelli encerrou a live agradecendo ao ministro Salomão e a equipe por ele montada na Corregedoria Nacional de Justiça, com as juízas auxiliares Carolina Ranzolin e Daniela Madeira. “Fica meu agradecimento por essa equipe brilhante, parceira do registro civil e das demandas da classe. Deixo registrado aqui o nosso muito obrigado”, conclui Fiscarelli.

 

Fonte: Associação de Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro – Arpen/RJ

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