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Mudanças no Funarpen passam a valer no estado do RJ

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A lei 10.234/23, de autoria do Poder Judiciário, que promove alterações no Funarpen, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta (13). O fundo custeia o pagamento das atividades prestadas gratuitamente pelo serviço extrajudicial que pratique atos de registro civil das pessoas naturais passíveis de reembolso, inclusive o registro e as primeiras vias das certidões de nascimento e óbito. Dentre suas receitas, o projeto estabelece o acréscimo de 6% sobre custas e emolumentos. Atualmente, a legislação prevê o acréscimo de apenas 4%. O novo texto também prevê que 4% a 10% das receitas do fundo que forem recolhidas através da GRERJ serão transferidas para o FETJ para ressarcimento de despesas operacionais.

 

Fonte: Correio da Manhã

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