A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê que cada município do Brasil tenha pelo menos uma unidade de Cartório de Registro Civil instalada para a execução dos atos de nascimento, casamento, óbito e averbações.
A capilaridade das unidades registrais incentivou a aprovação da Lei Federal nº 13.484/17, que autorizou, mediante convênio com órgão públicos e privados, a prestação de serviços de recepção e entrega de documentos de identificação aos cidadãos