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“Os casamentos homoafetivos celebrados em cartórios não apenas consagram o compromisso de duas pessoas, mas também reforçam os pilares da justiça e da inclusão em nossa sociedade”

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Para a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Alessandra Lapoente, o casamento homoafetivo nos cartórios é um passo em direção a um mundo mais justo e compassivo

 

Em um período de uma década após a autorização nacional que finalmente permitiu que casais do mesmo sexo oficializassem seus relacionamentos, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro se destacam na celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Os números falam por si: até abril deste ano, 6.574 matrimônios homoafetivos foram registrados no estado.

 

A cada ano, em média, essas instituições realizam 626 celebrações, sendo 57,5% entre casais femininos e 42,5% entre casais masculinos. Essa distribuição equitativa reflete uma sociedade mais inclusiva e tolerante, onde o amor entre pessoas do mesmo sexo é reconhecido e respeitado.

 

Quando essa jornada rumo à igualdade começou, em 2013, apenas 211 celebrações foram realizadas no primeiro ano. No entanto, a cada ano, mais casais escolheram oficializar suas relações. Em 2019, um recorde foi alcançado com 978 casamentos.

 

O desafiador ano de 2020, marcado pelo início da pandemia, viu uma queda nos números de casamentos, com 451 cerimônias. Porém, com a retomada pós-pandemia em 2021, o número de matrimônios cresceu novamente, atingindo 734. Em 2022, a contagem quase igualou o recorde anterior, com 972 casamentos. Até abril deste ano, 306 casais já celebraram seu amor nos cartórios.

 

Antes da norma que permitiu o casamento homoafetivo, os cartórios precisavam solicitar autorização judicial para celebrar essas uniões, frequentemente encontrando negativas devido à ausência de uma lei clara. Em 2011, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas com as heteroafetivas, lançando as bases para a igualdade no casamento.

 

De acordo com a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Alessandra Lapoente, o casamento homoafetivo nos cartórios é um passo em direção a um mundo mais justo e compassivo. “Os casamentos homoafetivos celebrados em cartórios são mais do que simples uniões legais; são atos de igualdade, amor e respeito. Eles não apenas consagram o compromisso de duas pessoas, mas também reforçam os pilares da justiça e da inclusão em nossa sociedade. Além disso, ao reconhecer os benefícios dos atos extrajudiciais, estamos promovendo a agilidade, a acessibilidade e a dignidade para todos, independentemente de sua orientação sexual”, afirmou.

 

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

 

 

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