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Portaria CGJ nº 40/2024 determina a realização de Correição Geral Ordinária Anual em todas as serventias extrajudiciais

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PORTARIA CGJ nº 40/2024 

 

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento SEI nº 2024-06001179;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 04 de fevereiro de 2024 a 15 de dezembro de 2024, conforme cronograma anexo.

 

Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e e-mail funcional do magistrado encarregado do ato e o(s) nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).

 

Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 173/2023.

 

Confira o anexo:

40-2024

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, (na data da assinatura eletrônica).

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ

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