O MM. Juiz de Direito Dirigente do 4º NUR – Duque de Caxias, Dr. Gustavo Henrique Nascimento Silva, no uso de suas atribuições legais delegadas,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGJ nº 1828/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 14/12/2021, às fls.109/119, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, Corregedor-Geral da Justiça, que determina a realização de Correição Geral Anual nos Serviços Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período
compreendido entre os dias 01 de fevereiro de 2022 e 15 de dezembro de 2022, conforme cronograma anexo;
CONSIDERANDO os termos do artigo 2º da Portaria citada, determinando que nos Serviços Notariais e Registrais, a correição será realizada por Magistrado (a) designado pelo Juiz de Direito Dirigente do NUR ou por este próprio, mediante edição de Portaria, onde conste o nome e e-mail do Magistrado e dos integrantes da equipe de fiscalização que atuará no apoio, devendo a correição ordinária observar as regras dispostas no artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – parte extrajudicial;
RESOLVE,
Art. 1º A correição ordinária nos Serviços Extrajudiciais integrantes deste NUR será presidida pelo Juiz de Direito Dirigente do 4º NUR, nas datas indicadas no anexo da Portaria CGJ nº 1828/2021, com o apoio da equipe de fiscalização, conforme especificado abaixo.
§ 1º Os Serviços Extrajudiciais devem contatar a equipe de fiscalização, para agendar a data da realização da correição e dirimir dúvidas;
§2º Os contatos da equipe de fiscalização são os seguintes: Divisão de Fiscalização Extrajudicial (DIFEX) e-mail: [email protected] Telefone: 3133-2011
Setor de Fiscalização do 4º NUR e-mail: [email protected]
Telefones: 3661.9360 / 3661.9351 / 3661.9366
Art. 2º – A correição ordinária obedecerá ao disposto no artigo 69 e incisos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça- parte extrajudicial, conforme a seguir descrito;
§1º – O gestor da unidade correicionada, preliminarmente à correição, preencherá a Folha de rosto, o Formulário da parte geral e os Formulários relativos às respectivas atribuições do Serviço, Autodeclarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas constituem a expressão da verdade, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal Brasileiro
e das sanções administrativas a que estará sujeito, em caso de eventual falsa declaração (art. 32 da lei 8934/94).
§2º – Os formulários de preenchimento obrigatório serão assinados pelo gestor da unidade e transmitidos ao e-mail funcional da equipe de fiscalização que acompanhará a correição, nos termos do § 2º do artigo 2º da Portaria CGJ 1828/2021, conforme designado no anexo, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início.
§3º – O preenchimento da FOLHA DE ROSTO, disponibilizada na página da Corregedoria, que deverá acompanhar os formulários específicos para cada competência, é de Cunho Obrigatório para todos os Serviços correicionados.
§4º – Os formulários serão obtidos no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, em Consultas/Formulários/Correição Geral, onde também estarão disponíveis as instruções e manual de correição anual ordinária- extrajudicial.
§5º – Não sendo possível responder a algum item dos formulários, devido às peculiaridades de estrutura e funcionamento do
Serviço, o motivo deverá ser obrigatoriamente justificado na parte final do formulário, em “observações”.
§6º – A equipe de fiscalização, concluída a correição e a análise dos dados encaminhados pelo Serviço Extrajudicial, enviará ao gestor da unidade correicionada, uma cópia do formulário preenchido pela equipe que, juntamente com os formulários transmitidos ao NUR, deverá ser arquivado em pasta própria do Serviço, sob pena de responsabilidade funcional.
Publique-se. Cumpra-se.
Duque de Caxias, 14 de dezembro de 2021.
Fonte: DJERJ