O Previ-Rio divulgou, durante a semana, como será a prova de vida de servidores inativos e pensionistas do Funprevi em 2023. O recadastramento anual obrigatório continuará sendo feito nas agências do banco Santander, de forma presencial, salvo no caso de segurado inativo curatelado. Neste caso, a atualização cadastral deverá ser feita diretamente na central de atendimento do órgão (veja abaixo).
Para fazer o procedimento no banco, será necessário levar um documento de identidade válido em todo o território nacional e o CPF. No caso de representante legal (curador, guardião ou tutor) ou representante natural, será preciso apresentar os dois documentos do segurado e os do declarante.
Ainda de acordo com o Previ-Rio, a prova de vida anual deverá ocorrer no mês correspondente ao final de matrícula do segurado (último número antes do dígito verificador, ou seja, sexto algarismo), conforme o calendário a seguir:
Final de matrícula x Mês de recadastramento
1 – janeiro
2 – fevereiro
3 – março
4 – abril
5 – maio
6 – junho
7 – julho
8 – agosto
9 – setembro
0 – outubro
Quando a pessoa tiver duas matrículas no município, o recadastramento deverá ocorrer no mês referente ao final de matrícula mais próximo ao início do recenseamento.
Quem não fizer a prova de vida poderá ter seu pagamento suspenso. Somente após prestar as devidas informações, o segurado terá seu benefício restabelecido.
A Portaria 1.049 — que trata do assunto e foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura do Rio da última quarta-feira (dia 28) — estabelece que “em nenhuma hipótese será admitido o recadastramento por procurador (apenas representante legal)”.
Quem não pode assinar ou se locomover
O segurado inativo ou o pensionista que estiver impossibilitado de assinar deverá formalizar sua prova inequívoca de vida junto a Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública Declaratória, a ser entregue ao Previ-Rio dentro de seu respectivo prazo de recadastramento ou comparecer à central de atendimento do órgão.
Aqueles que não puderem se locomover até uma agência do Santander ou a um Cartório de Notas deverão encaminhar ao Previ-Rio o laudo médico original atestando o problema, no início de seu respectivo mês de recadastramento. Esse laudo deverá ser legível e ter sido emitido, no máximo, nos 30 dias anteriores ao primeiro dia do mês de atualização cadastral.
O laudo deverá ainda conter a assinatura do médico reconhecida em Cartório de Notas, devendo constar o número do registro no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). Se o laudo for digital, será necessária a identificação do médico com QR Code.
“No caso de recadastramento fora do respectivo prazo, o laudo médico deverá ter sido emitido no máximo, nos 30 dias imediatamente anteriores ao recebimento no Previ-Rio”, explicou o órgão.
Para quem mora fora do país
O inativo ou o pensionista que more fora do país ou esteja de passagem pelo exterior no período de sua prova de vida deverá imprimir o formulário de recadastramento na página do Previ-Rio (http://www.rio.rj.gov.br/previrio).
Depois disso, poderá apresentar o formulário preenchido ao Consulado Brasileiro para reconhecimento de firma por autenticidade ou adotar o procedimento previsto na Convenção sobre Eliminação da Exigência de Documentos Públicos Estrangeiros de Haia. Seja como for, o segurado encaminhará os documentos originais ao Previ-Rio no início do respectivo mês de recadastramento.
No caso de curatelado
O segurado inativo curatelado que more fora do Estado do Rio poderá imprimir o formulário de recadastramento na página do Previ-Rio (http://www.rio.rj.gov.br/previrio) e reconhecer firma da assinatura do curador por autenticidade no Cartório de Notas.
Mais informações podem ser obtidas pelo Disque-Servidor, pelo telefone (21) 2599-4746.
Fonte: Jornal Extra