O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ.
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o comunicado pela ASSOCIAÇÃO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE NITERÓI – ARTD – NIT quanto à sua extinção;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº 2021-06118970; RESOLVE: Art. 1º. EXTINGUIR a CENTRAL DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS – CERD NITERÓI, criada pelo Provimento CGJ nº 38/2007, a contar de 30/11/2021. Art. 2°.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: DJERJ