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UOL – Por dia, quase 500 crianças são registradas sem pai no país; o que diz lei?

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Mães solo, residentes na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, Cínthia Souza, 28, e Joana Ribeiro, 36, só conseguiram incluir o nome do pai de seus filhos nas certidões de nascimento após o cartório acionar o Ministério Público do Rio de Janeiro.

 

A falta de informação e a morosidade do sistema judiciário quase fizeram com que elas — e muitas outras mães — desistissem de assegurar esse direito para seus filhos.

 

Desde 1992, uma lei federal determina que, quando o recém-nascido possui apenas o nome da mãe na certidão, o oficial do cartório deve informar à Vara de Registros Públicos os dados do suposto pai, como nome e endereço, para que ele seja notificado a assumir a paternidade.

 

Caso a mãe não forneça meios para identificar o pai ou o suposto pai não responda à notificação judicial dentro de 30 dias, ou ainda se ele negar a paternidade alegada, o Ministério Público ou a Defensoria Pública iniciam um processo de investigação de paternidade, que pode envolver exame de DNA. Mas tudo isso após a mãe ser ouvida.

 

“Às vezes o pai foi autor de uma violência sexual, e então a mãe não tem interesse que a paternidade esteja ali declarada, e é importante que a gente consiga protegê-la e à criança também”, explica Rodrigo Abujamra, defensor público do Rio de Janeiro.

 

Mais de 160 mil pais ausentes por ano

 

Quando a filha de Cínthia nasceu, há 5 anos, o genitor não acreditava ser o pai, e não queria reconhecer a menina no momento do registro. A assistente de departamento pessoal seguiu todos os procedimentos para fornecer o nome, telefone e endereço do homem, que hoje convive com a menina.

 

“No início, não busquei o reconhecimento de paternidade por estar emocionalmente abalada, e até ofereci pagar pelo exame de DNA, mas hoje os dois se relacionam bem”, conta Cínthia.

 

Um levantamento feito pela Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) para Universa mostra que:

 

Em 2021, os cartórios brasileiros registraram 161.337 certidões com o termo “pai ausente”, uma média de 442 documentos por dia.

 

Em 2022, esse número aumentou 1%, com 163.353 certidões que incluíam apenas o nome da mãe, uma média de 447 por dia.

 

Até outubro deste ano, foram registradas 147.974 situações semelhantes, uma média de 487 por dia.

 

“O Judiciário poderia ser mais ágil”

 

A filha mais nova da autônoma Joana completou um ano recentemente e ainda não possui o nome do pai na certidão. O homem também precisou ser acionado para reconhecer a paternidade do filho mais velho do ex-casal.

 

Em 2018, ele abandonou Joana no momento do parto e não compareceu ao cartório para registrar a criança. Um mês após a notificação ser enviada, no entanto, ele reconheceu a paternidade.

 

Três anos depois, Joana engravidou novamente. Dessa vez, o homem pediu um teste de DNA e sugeriu um aborto. Atualmente, a menina tem pouco mais de um ano e somente o nome da mãe consta na certidão. Joana afirma que o ex ainda não recebeu intimação para reconhecer a paternidade e enfrenta a maternidade solo com o auxílio de terapia.

 

“O Judiciário poderia ser mais ágil. A partir do momento em que o genitor desmerece nossos filhos, leva tempo até que tenhamos coragem para buscar nossos direitos, e muitas mães desistem”, desabafa.

 

Abujamra justifica a demora dos processos citando informações inconsistentes, número insuficiente de defensores e orçamento reduzido: “Recebemos as documentações necessárias de forma falha, muitas delas em papel, mas estamos tentando recebê-las eletronicamente para agilizar o processo”, detalha.

 

Apesar da determinação federal existente, um projeto de lei recentemente apresentado na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) busca tornar obrigatório que tanto os cartórios como as maternidades comuniquem o termo “pai ausente” ao Ministério Público e à Defensoria dentro do prazo de 30 dias, quando a mãe da criança não tiver a identificação do genitor ou quando este se recusar a registrar o filho.

 

Mariana Regis, especialista em direito de família, teme que as mulheres possam perder a autonomia com essa proposta, já que atualmente elas já fornecem o nome e endereço do suposto pai para notificação.

 

Por meio de nota, o MP-RJ lembra que é necessário abordar a questão com delicadeza e cuidado, pois a investigação pode afetar o ambiente familiar em que a criança já está inserida.

 

O órgão afirma que é preciso compreender os motivos que levam uma mãe a se recusar a fornecer informações sobre o pai antes de impor qualquer coisa, fato que já acontece.

 

Na visão de Abujamra, as leis atuais já garantem a maioria dos direitos das crianças, como alimentação, herança e convivência familiar.

 

“A medida também busca combater o machismo estrutural e apoiar essas mulheres por meio de orientação e assistência jurídica da defensoria para garantir os interesses dos filhos.”

 

Fonte: Uol

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