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Provimento CGJ nº 101/2021

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Dispõe sobre implementação de mecanismos de atuação em relação às demandas oriundas da Ouvidoria no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça

 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o Projeto Programa de Integridade da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a mudança de escopo na macroentrega “Implementação de mecanismos de atuação conjunta entre a Ouvidoria e a Corregedoria”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de entrega do produto considerado estratégico o final do projeto;

 

CONSIDERANDO que uma das funções da Corregedoria é a fiscalização dos cartórios e servidores de 1ª Instância do Poder Judiciário de Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Todas as unidades que fazem parte da Corregedoria Geral de Justiça deverão:

 

I – encaminhar à Ouvidoria Geral as manifestações que, porventura, tenham sido direcionadas à CGJ, cuja matéria seja de atribuição daquela unidade, conforme CAPÍTULO IX, da Resolução TJ/OE n. 6/2006;

 

II – atender às solicitações e manifestações encaminhadas pela Ouvidoria Geral, com a celeridade que o procedimento requer, observando o prazo máximo de resposta de 15 dias, conforme AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ Nº 11/2021;

 

III – encaminhar ao gabinete do Corregedor a solução adotada para as reclamações que lhes foram encaminhadas;

 

Art. 2º. Caberá às Diretorias Gerais da Corregedoria:

 

I – utilizar as manifestações, os relatórios e as estatísticas oriundos da Ouvidoria Geral como ferramentas de gestão para identificar as possibilidades de melhoria na prestação jurisdicional ou extrajudicial, elaborando os respectivos planos de ação, sempre que necessário;

 

II – divulgar relatório semestral dos planos de ação eventualmente elaborados nos termos do item anterior;

 

III – monitorar se juízes e chefes estão utilizando as manifestações da Ouvidoria Geral para identificar e solucionar os problemas enfrentados na unidade, com a consequente adoção de providências para melhorar a prestação jurisdicional.

 

Art. 3º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2021.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

 

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: DJERJ

 
 

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