Político faleceu em queda de helicóptero em mar de Angra dos Reis; seu corpo nunca foi encontrado, e por isso sua morte é justificada
Ulysses Guimarães, nascido em 6 de outubro de 1916, em Rio Claro, São Paulo, foi uma das figuras mais proeminentes da política brasileira no século XX. Sua vida e carreira foram marcadas por um inabalável compromisso com a democracia, a justiça social e a construção de uma sociedade mais equitativa.
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, Ulysses Guimarães começou sua carreira política como vereador em São Paulo em 1947. Seu trabalho na câmara municipal e sua atuação como advogado já indicavam seu potencial para influenciar a política brasileira. Em 1950, ele foi eleito deputado federal, cargo que ocuparia por vários mandatos, consolidando sua influência na política nacional.
O político morreu em um acidente de helicóptero, ao largo de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1992, junto com sua esposa, Dona Mora, o ex-senador Severo Gomes, a esposa deste e o piloto. Das cinco pessoas que faleceram nesse acidente, Ulysses Guimarães foi o único cujo corpo nunca foi encontrado. Nesses casos, o registro de óbito é feito após decisão judicial na circunscrição do domicílio do falecido, e a morte é considerada presumida.
No Rio de Janeiro, alguns casos de morte presumida ganharam notoriedade na mídia. Além de Ulysses Guimarães, quem não se lembra do caso do pedreiro Amarildo, que desapareceu na comunidade da Rocinha em 2013? Ele foi abordado por policiais da UPP, e há indícios de que foi torturado e morto. Seus restos mortais nunca foram encontrados.
Outro caso conhecido é o da atriz americana Naya Rivera, que interpretava Santana Lopez no seriado Glee. Ela desapareceu após pular de um barco nas águas do lago Piru, na Califórnia, em 2020. A polícia local também considerou a hipótese de morte presumida.
Como é registrado o óbito de uma morte presumida?
O registro de óbito por morte presumida é um procedimento jurídico-administrativo utilizado quando uma pessoa é declarada morta sem que seu corpo tenha sido encontrado ou sua morte confirmada por documentos oficiais. Esse tipo de registro é uma solução para situações em que, após investigações e esforços razoáveis, não se consegue obter provas concretas da morte de um indivíduo, mas há fortes indícios de que ela ocorreu.
A Declaração de Morte Presumida é um documento emitido para declarar o óbito de uma pessoa quando há perigo real de vida e a morte é considerada um fato inevitável. Essa declaração é permitida pelo artigo 7º do Código Civil e só pode ser elaborada quando todas as investigações e buscas são encerradas.
O registro por morte presumida geralmente se aplica em cenários como desastres naturais, naufrágios, acidentes de avião, guerras ou desaparecimentos prolongados, em que o corpo da pessoa não foi encontrado. A legislação brasileira prevê essa possibilidade para situações em que a ausência do indivíduo é evidente e prolongada, mas sem confirmação definitiva do falecimento.
A registradora Raquel Abrão, do RCPN do 1º Distrito de Angra dos Reis, explica que há dois tipos de registro de morte presumida:
“No caso de Ulysses Guimarães, a morte dele era certa. Tínhamos certeza de que ele estava no helicóptero, de que o helicóptero caiu e de que não houve sobreviventes. Sendo assim, existe um procedimento de justificação de óbito na Vara, um procedimento de jurisdição voluntária. Não há o corpo, mas há certeza da morte,” comenta Raquel.
Nesses casos, o registro é feito no Livro C, mas, como depende desse procedimento, ele é lavrado no local da última residência do falecido.
“Quando há uma probabilidade muito grande da morte, mas não se tem certeza, como no caso de Elisa Samúdio, cujo corpo nunca foi encontrado, embora todos saibam que ela morreu, ou no caso de Amarildo, onde as circunstâncias também não permitiram encontrar o corpo, o registro é feito no Livro E,” explica Raquel.
Há também a declaração de ausência, para casos em que a pessoa desapareceu sem deixar rastros, como alguém que saiu para comprar pão e nunca mais voltou. Após o cumprimento dos prazos legais, é feito o procedimento na vara civil, seguido pela decretação da ausência e, posteriormente, pela declaração de morte presumida.
Fonte: Assessoria de comunicação – Arpen/RJ